STJ vai apreciar pedido de Richthofen para afastar agravantes de sua condenação

O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do recurso com o qual a defesa de Suzane Richthofen tenta afastar de sua condenação as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Fonte: STJ

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O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do recurso com o qual a defesa de Suzane Richthofen tenta afastar de sua condenação as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Suzane foi condenada, em julho deste ano, a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de seus pais, além de mais seis meses por fraude processual, devido ao fato de ter revirado a casa para simular a ocorrência de roubo seguido de morte (latrocínio).

O recurso foi apresentado antes da condenação pelos advogados de Suzane Richthofen e contesta a decisão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que indeferiu pedido semelhante em um recurso interposto contra a sentença que a pronunciou juntamente com os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.

O recurso chegou ao STJ por determinação do ministro Nilson Naves, relator do caso, que, vislumbrando a possibilidade de violação da lei federal, determinou o processamento do recurso, que será posteriormente levado à apreciação da Sexta Turma do Tribunal. A admissão do recurso não implica a apreciação das alegações de fundo da defesa.

Entre os argumentos da defesa, está o fato de que teria havido mudança da imputação ("mutatio libelli") entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime, porque o Ministério Público teria denunciado Suzane inicialmente pelo fato de ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis a asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Richthofen ? para assassinar as vítimas. No entanto, nas alegações finais, o promotor de Justiça alterou o argumento do meio cruel que teria sido utilizado, afirmando que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não no uso dos plásticos e toalhas.

Segundo entende a defesa, ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos".

Consultado por determinação do ministro Naves, o Ministério Público Federal, em parecer já constante do recurso, opina pelo não-conhecimento (para que este não seja admitido). Para o MPF, o pedido fica esvaziado diante do fato de Suzane já ter sido julgada e condenada pelo Tribunal do Júri em São Paulo.

Processos relacionados:
Resp 871493

Palavras-chave: Richthofen

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