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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Capacidade contributiva: conceito e classificação

Afonso Tavares Dantas Neto - E-mail: [email protected] e [email protected] - Promotor de Justiça de 3ª entrância - Juazeiro do Norte/CE
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:15
A etiologia da violência
As causas históricas e sociais da violência parecem estar relacionadas com o desenvolvimento da economia de produção, que desde o início acarretou mudança profunda nas estruturas sociais. A violência não está gravada na genética humana. Como mostram os estudos das sociedades humanas primitivas, quando confrontados com crises, uma comunidade é mais resiliente se for baseada em cooperação e apoio mútuo, em vez de individualismo e competição.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Março de 2020 - 15:19
BETTINA e “EMPIRICUS”: Breves linhas sobre Propaganda Enganosa

Na semana em que a bolsa de valores sofreu queda por dias seguidos, entenda quando a promessa de altos ganhos financeiros pode ser entendida como propaganda enganosa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Abril de 2019 - 16:18
Bettina e Empiricus: breves linhas sobre propaganda enganosa

O presente artigo discorre sobre o caso Bettina.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal

Foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 299, "caput", do Código Penal, por sete vezes, na forma do artigo 69, "caput", do Diploma Repressivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Maio de 2004 - 01:00
O Novo Regime Jurídico do Interrogatório Criminal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Cassiano Cesar dos Santos, em favor de Alfredo Colman Riambau, sustentando a ilegalidade da prisão do Paciente, nos autos do procedimento criminal nº 2008.70.02.008518-8.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:28
Lei nº 12.401, de 28 de Abril de 2011.

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:38
TSE aprova auditoria do PSDB sobre sistemas eleitorais de 2014
Corte permitiu PSDB acessar documentos da votação para realizar auditoria individual
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
A importância da intimação para realização de ato processual e preterição de prazo da defesa no âmbito do processo administrativo regular

Dario Silva Neto - Advogado militante na área do direito administrativo disciplinar militar, cível (atos disciplinares) e penal militar - Administrador do blog - http://directumilitar.blogspot.com. E-mail: contato: [email protected].
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Lei Complementar nº 87/96 - Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre consumo

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.447, de 20/05/05.

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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