Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Março de 2008 - 02:00 - Lida 412 vezes
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008
Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Resolução nº 22.714 - Instrução nº 117 - Classe 12ª - Brasília - Distrito Federal. Relator: Ministro Ari Pargendler. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital. O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução: Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1 - Aos ...