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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado por Cassiano Cesar dos Santos, em favor de Alfredo Colman Riambau, sustentando a ilegalidade da prisão do Paciente, nos autos do procedimento criminal nº 2008.70.02.008518-8.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. HABEAS CORPUS Nº 2008.04.00.039658-7/PR RELATOR: Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO IMPETRANTE: CASSIANO CESAR DOS SANTOS PACIENTE: ALFREDO COLMAN RIAMBAU reu preso IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 01A VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU EMENTA Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Conflito de competência. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. 1. Consoante reiterados precedentes desta Corte e do STJ, o limite temporal ...

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