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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2011 - 13:28
Claro S.A. é condenada a indenizar clientes por cobrança indevida em conta telefônica
A Claro S.A. foi condenada a restituir, em dobro, à Operacar Veículos Ltda. e à Opecar Veículos Ltda. valores cobrados indevidamente em conta telefônica, bem como a pagar-lhes a quantia de R$ 20.000,00, a título de danos morais, por fazer inscrição incabível em cadastros restritivos de crédito
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Direito tributário e processual civil. Execução fiscal.

Aplicação da teoria da aparência. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de preceito cominatório.

Pedido de cancelamento de desconto de parcelas de financiamento imobiliário em folha de pagamento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas.

Apreensão de 65 quilos de maconha.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. GIA de abril de 2005.

Aquisição de precatório. Pedido administrativop de compensação com débito de ICMS. Inexigibilidade do crédito tributário não configurada. Suspensão da execução fiscal. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
HC. Art. 33, 35 e 40, Lei n. 11.343/06. Prisão em flagrante. Discussão quanto à autoria. Inadequação da via eleita. Momento processual inadequado.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Estagiário Tarcísio F. Neves Silva, em favor de Rosa Maria de Jesus, pleiteando sua soltura ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2025 - 10:38
Litigância predatória na Justiça do Trabalho: desafios contemporâneos e respostas institucionais

A litigância predatória no Direito Trabalhista tem crescido, com o uso de petições automatizadas e a exploração do sistema. Medidas judiciais visam combater essa prática
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Array Publicado em 2024-04-18T01:21:06+00:00
Programa de prevenção de conflitos reduz substancialmente o passivo trabalhista das empresas
Desenvolvido pelo GBA Advogados Associados, programa traz segurança jurídica para empregador e colaboradores, evitando a judicialização

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