Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 746 vezes
HC. Art. 33, 35 e 40, Lei n. 11.343/06. Prisão em flagrante. Discussão quanto à autoria. Inadequação da via eleita. Momento processual inadequado.
Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Estagiário Tarcísio F. Neves Silva, em favor de Rosa Maria de Jesus, pleiteando sua soltura ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão 2ª Turma Criminal Processo N. Habeas Corpus 20080020119751HBC Impetrante(s) MARIA DE LOURDES SIQUEIRA DE PAULA E OUTROS Paciente ROSA MARIA DE JESUS Relatora Desembargadora MARIA IVATÔNIA Acórdão Nº 322.674 E M E N T A EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, 35 E 40, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISCUSSÃO QUANTO À AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. DEMORA PARA ...