Ordenar por:
-
Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2004 - 02:00
"O entendimento para solução de controvérsias na Organização Mundial do Comércio."

Universidade Federal do Rio Grande do sul, sob orientação da Profa. Dra. Marta Olivar Jimenez.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:13
Considerações sobre Crimes de Guerra
Em face do recente ataque do Hamas ao Estado Israel resta em evidência os conflitos que ocorrem por
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 10:35
Apelação cível. Atendimento de crianças em creches e pré-escolas.

Dever do estado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.

Responsabilidade civil do Estado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Microcirurgia para reconstrução de tendão.

Urgência. Dever do Estado.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:49
A Formação do Estado em análise: Ruptura do Estado Liberal e instituição do estado de bem-estar social

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado de Bem-Estar Social.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Cumprimento de Sentença - Lei 11.232/05

Universitário de Rio Preto. Estagiário sob nº de OAB/SP 157.008-E.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2012 - 18:20
Rejeitado novo pedido do Acre sobre competência para julgar vaga na Série C de futebol
O ministro rejeitou a argumentação do Estado de que a decisão paraibana afronta a autoridade de decisão do STJ
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 15:11
Decisão reforça dignidade humana acima de orçamentos
A 3ª Câmara definiu que uma paciente terá o amparo do Estado para um tratamento de saúde.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos supermercados e atacados de auto serviço do Estado da Bahia Sindisuper. Pedido de manutenção de efeito suspensivo.

Encontra-se de s fundamentado o recurso de revista no qual não há indicação de violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco arestos paradigmas para o confronto de teses, de forma a ensejar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 13:29
Viação paga dano moral por morte de passageiro
responsabilizada pela morte de um passageiro, durante um acidente, que aconteceu em 29 de janeiro de 2004.
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 20:06
"Cidade Judiciária" movimentará R$ 500 mil por mês na economia de Caxias
, na região de Cocais, no Estado do Maranhão. Esses recursos virão dos salários dos servidores que irão integrar as unidades das Justiças federal e estadual.
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2008 - 15:22
Desistência de adoção de criança após longo período pode ser punida
Em janeiro deste ano, um garoto de 5 anos foi encaminhado a um abrigo após um ano e meio sob a
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:00
Estado de SC deve custear cirurgia intrauterina
Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:56
O Estado em uma Proposta Evolutiva

O escopo do presente é analisar a evolução do Estado.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:56
Estado indenizará moradora por abordagem abusiva

Ela receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos.

Home