Estado de SC deve custear cirurgia intrauterina

Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

O desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a realização de cirurgia de oclusão traqueal fetal endoscópica em gestante de Blumenau (SC). Em sua decisão, proferida em 16/2, modificou a liminar expedida em primeiro grau apenas quanto à responsabilidade pelo custeio, que direcionou para o estado de Santa Catarina, dando parcial provimento ao pedido da União.


Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) tenha requerido a suspensão da cirurgia até a realização da perícia, o magistrado entendeu que foi apresentado um criterioso relatório médico, expedido por especialista em medicina fetal avalizando a necessidade de intervenção emergencial.


O feto está com 27 semanas e foi diagnosticado com hérnia diafragmática congênita grave, enfermidade causada por ausência ou orifício no diafragma, levando ao movimento dos órgãos abdominais para a área do peito. Conforme o laudo médico, para ter benefício à criança, o procedimento deve ser realizado antes de 29ª semana.


A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) deferiu o pedido, determinando à União o custeio da cirurgia, levando a AGU a recorrer ao tribunal.


Segundo Kipper, “no que toca à responsabilidade material, isto é, pela execução da cirurgia, é o estado de Santa Catarina quem possui melhores condições para desempenhar tal obrigação”.

Palavras-chave: Estado Custeio Cirurgia Intrauterina Modificação Liminar

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