Desistência de adoção de criança após longo período pode ser punida

Em janeiro deste ano, um garoto de 5 anos foi encaminhado a um abrigo após um ano e meio sob a guarda provisória de um casal que, depois do longo período de convivência, desistiu de adotar o menino.

Fonte: IBDFAM

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Em janeiro deste ano, um garoto de 5 anos foi encaminhado a um abrigo após um ano e meio sob a guarda provisória de um casal que, depois do longo período de convivência, desistiu de adotar o menino. O caso, que ocorreu no Rio de Janeiro, é pano de fundo de uma iniciativa inédita por parte da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública: a responsabilização judicial de pessoas que devolvem as crianças após um longo processo de adoção. "Nossa intenção não é desestimular a adoção, mas sim alertar para a importância desse processo ser realizado com responsabilidade. A criança não pode ser tratada como se fosse um objeto", diz a coordenadora da Cdedica, Simone Moreira. A coordenadoria já conseguiu levantar 14 situações semelhantes ocorridas nos últimos 12 meses. Seis deles já estão em avançado estágio de elaboração de ações de responsabilidade civil contra as pessoas que desistiram.

Indenizações - A Defensoria Pública irá cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais. "Há situações em que é razoável a alegação de falta de adaptação, mas isso precisa ser detectado logo. Não dá para esperar, um, dois anos, e devolver a criança, que já se sente com o status de filho. Essa rejeição provoca danos psicológicos profundos", complementa Simone. Esta semana, a Cdedica entrará com a primeira ação na Justiça, com base no caso do garoto de cinco anos. O pedido de indenização estará baseado em avaliações de psicólogos e assistentes sociais, que dão uma idéia dos efeitos da rejeição, inclusive na personalidade do garoto.

Palavras-chave: adoção

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