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Fonte: TJMG

Estado indenizará moradora por abordagem abusiva

Ela receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos.

NUMERAÇÃO ÚNICA: 2882228-36.2012.8.13.0024Processo: 0024 12.288.222-8Classe: Ação OrdináriaRequerente: P. B. S. e outrosRequerido: Estado de Minas GeraisSENTENÇAVistos.I ? RELATÓRIOTrata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por P. B. S., A. L. D. S. e G. F. D. S., neste ato representado por sua mãe, A. L. d. S., qualificados e representados nos autos, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, também qualificado.Relataram os autos, na exordial, que residiam no Beco Lageacil, nº 45, Vila Jardim São José, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos CC CPC/2015 CF