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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e do Distrito Federal.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
A ação civil pública completa vinte anos

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.406 de 30 de março de 2005.

Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
Crise na Execução Penal: Da Assistência Jurídica e Educacional

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.494, de 3 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2022 - 12:33
Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada

Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agente prisional é condenado por vender drogas em presídio.

Sentença Penal.
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Medida Provisória nº 352, de 22/01/07

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.

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