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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda de potência.

Não incidência sobre tarifa calculada.
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Mandado de Segurança em renovação de CNH

Modelo de Petição. Colaboração de Dr. Tassus Dinamarco, Advogado, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Ação declaratória em matéria tributária: conseqüências no âmbito do processo administrativo
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:15
Preclusões de atos para o estado-juiz no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica, e preclusão de questões atingindo o juízo superior

O presente trabalho intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz no âmbito recursal, discorrendo a respeito do conceito e dimensão das locuções "preclusão de instância" (relação juiz e própria decisão), "preclusão hierárquica" (relação juiz e decisão autoridade superior), e "preclusão de questões atingindo o juízo superior" (relação juiz e decisão autoridade inferior)
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2012 - 12:55
Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 09:53
A cobrança dos alimentos no novo CPC

Não há nada mais urgente do que o direito a alimentos, pelo simples fato de assegurar a vida e garantir a sobrevivência
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20
Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 15:02
Vereador e ex-diretor de saúde de Bariri condenados por desviar medicamentos

Afastamento das preliminares e designação de audiência de instrução e julgamento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito tributário. Recurso ao conselho de contribuintes. Depósito de 30% ou arrolamento de bens.

Extinção do crédito por compensação. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Licitação.

Vinculação ao edital. Relatividade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Trainee. Cargo de gestão. Horas extras. Impossibilidade.

Multa do artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação à coisa julgada. Inocorrência.

Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Veiculação de notícia atentatória à honra e à imagem em serviço de busca na Internet.

Notificação extrajudicial inobservada. Responsabilidade do provedor pelo conteúdo da notícia. Dano moral configurado. Procedência do pedido.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.

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