Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 562 vezes
Violação à coisa julgada. Inocorrência.
Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00169-2008-000-03-00-9 AR Data de Publicação: 17/10/2008 Órgão Julgador: 2a Seção Espec. de Dissídios Individuais Juiz Relator: Juíza Convocada Adriana Goulart de Sena Juiz Revisor: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos AUTORAS: ELIANE RODRIGUES BUENO E OUTRA RÉU: RODRIGO BATISTA EMENTA: VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e ...