Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 15 de Março de 2012 - 12:55 - Lida 686 vezes
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
Resumo: Quadra evidenciar que o testamento, em conformidade com o que dicciona o artigo 1.857 do Código Civil, é um ato personalíssimo e revogável, por meio do qual alguém, em observância com as ordenanças legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, ...