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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade

Resumo: Quadra evidenciar que o testamento, em conformidade com o que dicciona o artigo 1.857 do Código Civil, é um ato personalíssimo e revogável, por meio do qual alguém, em observância com as ordenanças legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, ...

Palavras-chave: Testamento; Sucessão Testamentária; Direito Civil