Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 15:21
Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre a nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2024 - 10:41
Novas regras do mercado financeiro poderão gerar investidores mais qualificados, diz especialista
Resolução CVM nº 175/22 moderniza o mercado financeiro brasileiro, promovendo maior transparência e proteção ao investidor, com foco na qualificação e diversificação dos investimentos
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória por disparo de arma de fogo. Defesa requer diminuição do valor de cada dia-multa. Possibilidade. Réu desprovido de recursos.

Consequente concessão do benefício de gratuidade dam justiça. Isenção de custas. Precedentes. Recurso provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.

Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 13:10
Reticências republicanas...
No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a chamada República Velha e, no dia 15 de novembro, quando foi eleito por voto indireto o primeiro Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca. Naquela época, o voto era capacitário, isto é, de acordo com alfabetização, o que sinceramente excluía a grande maioria do povo. Eis que apesar da baixa participação popular era natural que houve falta de apoio à república. Afinal, a República nasceu da aceitação das elites e concretizada pela força da espada do Exército brasileiro, garantindo todos os privilégios das classes dominantes e a negação de direitos aos explorados por longo tempo.
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Regulamentação de visitas. Avós paternos.

Convivência das partes caracterizada por conflitos familiares. Interesses prevalentes da criança com a visitação.
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 10:57
Pais de criança entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2023 - 14:57
Mantido júri que condenou homem por perseguir e atropelar ex-companheira em rodovia
Penas totalizam mais de 25 anos de reclusão.
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 14:52
Projeto aumenta proteção do sigilo de processo de entrega de criança para adoção
Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a matéria faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que o responsável pela violação do sigilo nesse tipo de processo responderá civil, penal e administrativamente por sua ação.

Home