Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 31 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 439 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.
Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 132914/2008 - CLASSE CNJ - 426 - COMARCA CAPITAL RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO CORREA LEITE RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 132914/2008 Data de Julgamento: 23-3-2009 EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA, INDENE DE DÚVIDAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE ...

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