Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 476 vezes
Apelação criminal. Sentença condenatória por disparo de arma de fogo. Defesa requer diminuição do valor de cada dia-multa. Possibilidade. Réu desprovido de recursos.
Consequente concessão do benefício de gratuidade dam justiça. Isenção de custas. Precedentes. Recurso provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO Nº 32833/2009 - CLASSE CNJ - 417 - COMARCA DE BRASNORTE APELANTE: LUIZ ADEMAR GRIGIO, VULGO "NEGO" APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 32833/2009 Data de Julgamento: 13-7-2009 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO - DEFESA REQUER DIMINUIÇÃO DO VALOR DE CADA DIA-MULTA - POSSIBILIDADE - RÉU DESPROVIDO DE RECURSOS -CONSEQUENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA ...