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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20
A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 11:26
Youtube o que pagam de direitos autorais

O gigante o que paga quando paga e muito importante aqui o período prescricional!
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Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Março de 2021 - 16:07
Revista de Direito e Processo Penal tem participações ilustres
Revista de Direito e Processo Penal tem participações ilustres.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2012 - 10:05
Recurso especial. Ação de indenização por danos morais.

Publicação jornalística narrando acontecimento ocorrido durante discurso de ex-presidente da República Federativa do Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 09:51
Ação de indenização por danos materiais e morais.

Publicação de fotografia em capa de revista. Autoria do material creditável a terceira pessoa, que não o estúdio acionado.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 19:10
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:27
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2019 - 10:16
Ainda são necessárias certidões para a lavratura de Atos Notariais (Escritura de Compra e Venda, Inventário e Usucapião Extrajudiciais)?

Considerando a Lei 13.097/2015 ainda são necessárias as certidões para lavratura de Atos Notariais?
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A influência da religião na formação do direito positivo contemporâneo

Davi Souza de Paula Pinto, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.

Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado militante no Rio de Janeiro, formado pela Universidade Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do Escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00

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