Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 373 vezes
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.
Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006121-5 Julgamento: 21/08/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.006121-5 Origem: 5ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apte/apdo: Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Advogado: Dr. Adriano de Azevedo Dantas. Apte/Apdo: José Augusto de Oliveira Amorim Advogado: Dr. José Augusto de Oliveira Amorim Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: DIREITO CIVIL E ...