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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Não recebimento da denúncia. Insurgência do ministério público. Delito de ameaça. Violência doméstica. Preliminar. Nulidade da audiência designada para retratação

Cuida-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos em que responde o recorrido, MÁRIO MOREIRA FILHO, como incurso nas sanções do artigo 147 do Código PENAL, com aplicação das medidas protetivas dispostas na Lei 11.340/2006.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação ordinária. Pedido de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo. Operações ocorridas antes da vigência da Lei Complementar nº 87/96.

Trata-se de recursos interpostos contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado pela apelante em razão de que o creditamento pleiteado no caso em comento só seria possível se houvesse aquisição de mercadorias destinadas à circulação, não se confundindo com as integrantes do ativo próprio da atividade da empresa, não destinadas ao comércio.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
ICMS. Massa falida. Multa fiscal. Isenção. Juros de mora posteriores à quebra. Incidência condicionada à suficiência do ativo

Ação de embargos à execução fiscal. Massa falida. Cancelamento da distribuição devido à ausência de recolhimento das custas. Extinção da ação. Preliminar rejeitada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.

Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais e morais. (Reeditado)

Modelo de Petição - Colaboração do Dr. Júlio César Queiroz e Rabelo - Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
União Estável - Conceito, Alimentos e Dissolução.

Nehemias Domingos de Melo - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) - Artigo revisado pela Dra. Roberta de Braga e Souza.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2025 - 08:04
Usucapião com dois anos de posse? Quais são os requisitos para a Usucapião Familiar?

A Usucapião Familiar exige o menor prazo de tempo de posse: apenas dois anos. Outros requisitos adicionais são necessários.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2025 - 09:13
É válido o pacto onde o casal renuncia ao direito real de Habitação e ao direito concorrencial à Herança?

Ajustes que buscam afastar o direito à herança e o direito real de habitação do sobrevivente são nulos perante a Lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2025 - 08:37
Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável?

Uma vez reconhecida a União Estável diversos direitos podem ser conferidos aos companheiros, como partilha de bens, direito à pensão e herança.
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Array Publicado em 2023-04-28T09:06:57.512056
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?

A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…
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Array Publicado em 2022-11-03T16:05:21+00:00
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).

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