Fonte: Julio Carvalho
Postado em 12 de Março de 2025 - 09:13 - Lida 505 vezes
É válido o pacto onde o casal renuncia ao direito real de Habitação e ao direito concorrencial à Herança?
Ajustes que buscam afastar o direito à herança e o direito real de habitação do sobrevivente são nulos perante a Lei.
Sonho de muita gente - inclusive de muitos clientes meus - a possibilidade de renunciar "previamente" ao direito de concorrer na herança de um quanto ao outro e também ao direito real de habitação a que faz jus o cônjuge sobrevivente (e também o (a) companheiro (a) sobrevivente) não parece estar nem tão próxima da sua validade no ordenamento jurídico brasileiro - não pelo menos sob a égide do atual que vigora enquanto esboçamos esse ensaio. Pode ser que no futuro - especialmente por conta do PL ...

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