Fonte: Julio Carvalho
Postado em 10 de Março de 2025 - 08:37 - Lida 556 vezes
Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável?
Uma vez reconhecida a União Estável diversos direitos podem ser conferidos aos companheiros, como partilha de bens, direito à pensão e herança.
É possível afirmar com tranquilidade que há possibilidade da Justiça brasileira admitir o reconhecimento da união estável mesmo nos casos em que as partes não morem sob o mesmo teto e não possuam qualquer contrato escrito. Como sabemos, a União Estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como uma ENTIDADE FAMILIAR configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A coabitação, embora possa ser um notável elemento ...

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