Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Julio Carvalho

Mesmo sem morarmos juntos a Justiça pode considerar que vivo em União Estável?

Uma vez reconhecida a União Estável diversos direitos podem ser conferidos aos companheiros, como partilha de bens, direito à pensão e herança.

É possível afirmar com tranquilidade que há possibilidade da Justiça brasileira admitir o reconhecimento da união estável mesmo nos casos em que as partes não morem sob o mesmo teto e não possuam qualquer contrato escrito. Como sabemos, a União Estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil como uma ENTIDADE FAMILIAR configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A coabitação, embora possa ser um notável elemento ...

Palavras-chave: União Estável coabitação Código Civil partilha de bens reconhecimento jurisprudência