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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Não recebimento da denúncia. Insurgência do ministério público. Delito de ameaça. Violência doméstica. Preliminar. Nulidade da audiência designada para retratação

Cuida-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos em que responde o recorrido, MÁRIO MOREIRA FILHO, como incurso nas sanções do artigo 147 do Código PENAL, com aplicação das medidas protetivas dispostas na Lei 11.340/2006.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.798595-0/001(1) Relator: PEDRO VERGARA Relator do Acordão: PEDRO VERGARA Data do Julgamento: 02/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DELITO DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA RETRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA - CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ...

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