Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 06 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 889 vezes
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Limitação de sessões de fisioterapia. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009095-5 Julgamento: 23/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2008.09095-5 Origem: 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Agravante: Jean Soares Amorim de Feitas Advogada: Andréia Batista de Oliveira Constantino Agravado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi Advogado: Eurilo Ferreira da Rocha Neto Relator: Desembargador ...