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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2024 - 14:57
Direito das Sucessões: Especialista explica a importância da sucessão testamentária
Especialista explica a importância da sucessão testamentária
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 18:15
Empresa é condenada a indenizar funcionario que se queimou durante trabalho
Acidente de trabalho é responsabilidade objetiva do empregador
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia.

Cassação da sentença. Provimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Ato convocatório. Posse. Concurso público.

Prazo de 30 (trinta) dias. Violação do princípio da publicidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo art. 557 § 1º CPC. Negativa de seguimento a recurso de agravo de intrumento.

Prazo em dobro para recorrer. Litisconsórcio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Peças suficientes a seu processamento.

Recurso conhecido.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
Resolução nº 231, de 15/03/07

CONTRAN. Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.943, de 30 de Dezembro de 2003.

Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Esgotamento do prazo para resgate. Prazo decadencial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 19:45
Caso Alstom exemplifica falhas já conhecidas de procurador
Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal

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