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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Recurso especial. Direito de resposta. Expressão injuriosa.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 26.778 - CLASSE 22ª - BAHIA (Salvador). Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Recorrente: Coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL/PP/PL/PHS/PTC/PAN). Advogado: Dr. Oscar Luis de Morais e outros. Recorrida: Coligação PT/PC do B/PTB/PMN. Advogada: Dra. Adrianna Freire e outro. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE RESPOSTA. EXPRESSÃO INJURIOSA. 1. É assente nesta Casa de Justiça que as balizas impostas à propaganda eleitoral objetivam ...

Palavras-chave: Direito de resposta