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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:29
Da Construção Jusfilosófica da Dignidade Sexual

O escopo do presente é analisar a construção jusfilosófica da dignidade sexual.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54
A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do município. Fornecimento de medicamento de forma trocada em posto de saúde do município de Natal.

Teoria do risco administrativo. Má execução do serviço prestado pelo agente público de saúde municipal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 334 e art. 273 § 1º-B inc. "I" do CP. Descaminho e importação clandestina de remédios. Concurso formal.

Responsabilidade criminal comprovada. Pena. Proporcionalidade. Aplicação analógica in bonam parte da antiga lei nº 6.368/76. CAbimento. Regime prisional. Restritivas de direitos.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Roubo com causa de aumento de pena. Regime fechado. Ausência de fundamentação.

Gravidade abstrata do crime. Primariedade do réu.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2016 - 12:48
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016: “LEI ANTITERRORISMO”

Análise referente à manutenção do veto da Lei Antiterror.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Breves anotações sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público na repressão ao tráfico de drogas

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Nova lei de tóxicos: causa de diminuição de pena aplicável retroativamente?

Plínio Antônio Britto Gentil, Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP). Professor universitário. Membro do Movimento Ministério Público Democrático. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00
Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00
A Lei e o Crime de Tráfico de Drogas

Renato F. Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos e Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2023-10-03T15:32:34+00:00
A Psicologia Jurídica e sua aplicação no âmbito do Direito Penal e a utilização da inimputabilidade como forma de redução de pena

O presente artigo apresenta a psicologia jurídica como de extrema relevância para o direito penal, tendo em vista que esta é utilizada como um meio de resolução de casos, e também para ser feito o exame do gênero do indivíduo, identificando assim se o agente pode ser considerado inimputável. O agente do crime tem que estar em sua sanidade mental, se não estiver em sua realidade, na hora que cometer um crime, não pode ser considerado culpado.

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