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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 16:40
Tribunal determina que comunidade não índia de Suiá Missu, no Mato Grosso, permaneça em terras indígenas
A tribo poderá permanecer na área até a resolução definitiva do caso. O local é ocupado, atualmente, por sete mil indígenas
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:40
Faculdade punida por negar 2ª chamada
O aluno será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter sido impedido de realizar a prova em segunda chamada, fora da data estipulada pela instituição
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 12:40
Contribuintes de Parnamirim conseguem suspensão do IPTU
Contribuintes argumentaram que o imposto cobrado não condiz com a situação financeira dos proprietários, uma vez que teve um aumento de 100% em sua base de cálculo no ano de 2012
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
CREA. Recurso ordinário. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Não conhecimento. Deserção.

Não se conhece do recurso ordinário interposto, porque deserto, pois o reclamado está expressamente excluído dos privilégios do art. 790-A da CLT conforme seu parágrafo único.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 09:39
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Disputa pelos R$ 27 milhões da Mega-Sena continua em Santa Catarina

Relata que Altamir deixou a residência de seu genitor e dirigiu-se até a casa de seu sogro, retornando a ligar para seu pai, informando que não entregaria o bilhete premiado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 11:06
Origem Histórica do Laicismo: a não intervenção da religião nas decisões políticas estatais e a presença da bancada evangélica dentro do poder legislativo

Este estudo busca responder a seguinte pergunta: qual a necessidade de uma bancada evangélica com peso e poder decisório em aprovações ou não de leis que por muitas vezes teriam grande impacto dentro do sistema jurídico, levando em consideração o estado brasileiro ser considerado um estado laico? A importância deste trabalho encontra respaldo na necessidade de demonstrar a controvérsia em um estado que é definido constitucionalmente como laico, ou seja, aquele que não possui interferência religiosa tanto internamente quanto na questão da escolha da religião daqueles que habitam em seu território. Existem inúmeras razões para que um estado se defina como laico, no entanto busca-se compreender por qual motivação este Estado que em seu cerne busca a igualdade e ao mesmo tempo permite que seja dado um peso à bancada de cunho religioso presente dentro do poder legislativo, a denominada bancada evangélica, que em muitas situações deixam de aprovar ou aprovam leis de acordo com seus interesses.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Legitimidade passiva.

A majoração do "quantum" indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos, tal como verificado no caso em exame.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:53
Dignidade da Pessoa Humana e o Reconhecimento do Dano Existencial

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do dano existencial.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:53
A Teoria do Reenvio no Direito Internacional Privado

O escopo do presente é analisar a teoria do reenvio no direito internacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:26
Justiça determina que C.A.E.S.B. dê posse a candidato eliminado de concurso

O motivo da eliminação do candidato não constava no edital do concurso.

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