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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

CREA. Recurso ordinário. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional. Não conhecimento. Deserção.

Não se conhece do recurso ordinário interposto, porque deserto, pois o reclamado está expressamente excluído dos privilégios do art. 790-A da CLT conforme seu parágrafo único.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00443-2008-024-03-00-0 RO Data de Publicação: 16/06/2009 Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Des. Paulo Roberto de Castro Juiz Revisor: Desa. Alice Monteiro de Barros Ver Certidão Firmado por assinatura digital em 21/05/2009 por PAULO ROBERTO DE CASTRO (Lei 11.419/2006). 00443-2008-024-03-00-0-RO Recorrentes: 1) Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG 2) Maria de Lourdes de Sousa Recorridos: os ...

Palavras-chave: exercício