Caso Sanepar e Dominó Holdings S/A está na pauta da Segunda Turma do STJ

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva à sessão de hoje, dia 17, recurso interposto pelo Estado do Paraná, para que volte a valer o Decreto 452/2003, do governador Roberto Requião, suspenso em sede de liminar concedida pela relatora, ministra Eliana Calmon. O ato declarou nulo um acordo de acionistas celebrado no governo anterior entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A empresa entrou com ação no STJ, onde obteve sucesso, e agora o Estado tenta reverter o resultado.

O Estado do Paraná requer a reforma da decisão e argumenta que não existem, no pedido de liminar apresentado pela Dominó, os pressupostos específicos para sua concessão. Para o Estado, "ainda que o Conselho de Administração da Sanepar tenha aprovado deliberação para aumento do capital social, isso não implica em automática implementação da medida, visto depender de autorização legislativa e de deliberação da Assembléia Geral dos Acionistas que, até o momento, não foi convocada". A justificativa é uma resposta a um dos fundamentos da holding.

Também diz que a Dominó "não sofreu prejuízos com a anulação do Acordo de Acionista, uma vez que não foi excluída das tomadas de decisão da Companhia". Sustenta que a liminar concedida paralisou as atividades da empresa; compromete negócios já consumados da ordem de R$ 1.357.639.072,94; recoloca nas mãos de particulares a direção da empresa, cujo controle acionário pertence ao Estado; e põe em risco a própria existência da empresa, considerando que diversos municípios já manifestaram intenção de rescindir ou não renovar os contratos de concessão dos serviços de água e esgoto com a Sanepar.

Por fim, cita vários pontos que dariam base à legitimidade do ato que anulou o acordo de acionistas. Em primeiro lugar, o Estado, de controlador por força da lei, "tornou-se submisso aos interesses particulares da Dominó". Situação que descaracterizou a natureza jurídica de sociedade de economia mista da Sanepar, "criando forma inconstitucional de extinção de empresa estatal".

Pontua, ainda, ter sido o acordo de acionistas assinado por autoridade (secretário da Fazenda do Estado) que não detinha competência para tanto e que "o simples fato de o edital de leilão das ações prever a realização de acordo de acionistas não teria o condão de legitimar todo e qualquer pacto que viesse a ser realizado".

Entre outros pontos que alicerçariam a legitimidade do decreto, enfatiza que "o estado agiu corretamente ao editar o 452/03, exercendo seu poder de autotutela", e conclui sua argumentação combatendo, mais uma vez, um dos pontos apresentados pela Dominó: "A existência de uma proposta de aumento de capital não representa violação ao equilíbrio econômico-financeiro de contrato, pois o próprio Acordo de Acionistas contemplava a possibilidade de aumento do capital social da empresa."

Concessão da liminar

Quando decidiu em favor da Dominó e deu a liminar, a ministra Eliana Calmon entendeu que o governador não poderia, sem alegar emergência alguma, alterar por decreto um acordo celebrado no governo anterior sem, até mesmo, ouvir o Judiciário. Para ela, pactos e contratos fechados entre órgãos públicos e empresas particulares não podem ficar ao sabor de desentendimentos políticos e ideológicos. "Os contratos e acordos são firmados para garantia de ambas as partes, não podendo o poder público, senão por razões emergenciais, romper unilateralmente as avenças", ressalvou na ocasião.

Os fatos começam em 1998, quando a empresa adquiriu ações da Sanepar em leilão público. O investimento foi da ordem de R$ 250 milhões, mas o Estado do Paraná continuou com o controle da companhia por deter ações representativas de 60% das ações ordinárias. No mesmo ano, foi assinado o novo estatuto da empresa. O acordo foi anulado em 2003, quando houve troca de governo, por ser considerado ilegal e contrário aos interesses estaduais.

Em seguida, a Dominó recorreu à Justiça. Primeiramente, apresentou um mandado de segurança, o qual foi denegado. Depois teve recurso admitido no Tribunal de Justiça paranaense (TJPR), o qual ainda está pendente de julgamento. Na medida cautelar interposta no STJ, a empresa alegou que o Estado tem se colocado contrário até mesmo à posição de membros do Conselho de Administração.

Consta de um dos casos citados que o Estado autorizou o aumento do capital social mesmo com o voto contrário de três membros do conselho. Informa a Dominó que o órgão é composto por nove titulares. Desses, cinco são indicados pelo Estado do Paraná, três são de sua escolha e um é indicado pelos empregados.

O impasse nesse caso específico é o fato de a decisão ter sido tomada sem prévio estudo de viabilidade econômica, o que reforçaria a participação acionária do Estado em detrimento dos direitos e interesses da minoria acionária, causando grave lesão à companhia. Segundo esclarece, também foi apresentada reclamação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual considerou irregular o aumento do capital social da Sanepar.

Ana Cristina Vilela

Processo:  MC 8527

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