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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Da guarda compartilhada como forma de preservação da família: espírito da Lei 11.698/2008

Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo ITOP, pós-graduada pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação rescisória c/c medida cautelar e decretação de litigância de má fé.
Sentença Civil. Colaboração de Marcos Antonio de Souza, Estudante do curso de direito pela Universidade Potiguar, Natal/RN, 7° Período, Estagiário da Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado. Legitimidade passiva ad causam. Fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento do mal de alzheimer

Ação civil pública. Direito à saúde. Dever do estado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Amicus curiae - Instituto controvertido e disseminado no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Órgão de Arrecadação Trabalhista da PGF em Recife/PE, Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFPE e Professor Universitário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova para ingresso na Magistratura do Trabalho do Estado do Pará, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Roubo com causa de aumento de pena. Regime fechado. Ausência de fundamentação.

Gravidade abstrata do crime. Primariedade do réu.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Ação Civil Totens

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2001 - 03:00
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Array Publicado em 2023-06-27T19:46:07+00:00
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.

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