Fonte: João Carlos Nogueira Chaves
Postado em 14 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 877 vezes
O direito à exclusão da base de cálculo da CSSL das receitas decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus
João Carlos Nogueira Chaves Na economia que ronda o nosso país hoje, é cada vez mais vantajoso para as empresas exportarem para o exterior ou venderem seus produtos para a Zona Franca de Manaus - ZFM, tendo em vista os vários incentivos que lastreiam essas vendas. É direito inquestionável das empresas que vendem seus produtos para a Zona Franca de Manaus - ZFM excluírem da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL as receitas decorrentes das vendas para a Zona Franca ...