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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
Do caos ao estado constitucional - breves reflexões jusfilosóficas

Helio Estellita Herkenhoff Filho, é analista judiciário do TRT 17ª Região (lotado em Gabinete de Juiz), Associado da Academia de direito processual civil, autor de diversos artigos e livros na área de processo do trabalho.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.095, de 24/04/07

Estabelece diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos essenciais e indispensáveis à saúde e vida do autor. Obrigação do município.

Descumprimento de liminar. Bloqueio de verba pública. Possibilidade. Negativa de seguimento liminar ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
O Trâmite Procedimental da Súmula Vinculante e seu Controle de Constitucionalidade Sob á Égide da Emenda Constitucional nº 45.

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel Em Direito Pela Faculdade De Direito De Presidente Prudente (Toledo).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 09:55
Fontes do Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG e FJP) [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
União estável - Outras questões

Marlusse Pestana Daher - A autora é Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Professora de Direito Processual Penal na UFES, Membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, radialista, jornalista e escritora
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

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