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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente

André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2011 - 14:05
Chamada Pública de Compra - Programa Nacional de Alimentação Escolar

Inovações introduzidas na legislação licitatória, pelo PNAE, aplicáveis na implantação das ações destinadas à utilização dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, no âmbito da Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, disciplinada pela Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Janeiro de 2012 - 13:50
Da necessidade de qualificação dos servidores para uma efetiva fiscalização dos contratos administrativos

Se os administradores públicos soubessem que o valor gasto com qualificação e desenvolvimento de pessoal é infinitamente inferior ao peso de um processo de ressarcimento ao erário e/ou eventual cassação dos direitos políticos, não mediriam esforços para ter um capital humano qualificado
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:42
Miguel Reale: A análise sistemática da visão tridimensional do direito.

A norma jurídica é considerada por Miguel Reale como a indicação de um caminho, para percorrê-lo deve-se partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 13:56
Justiça do Trabalho afasta sobrejornada para cuidadora que dormia na residência da empregadora

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Novembro de 2019 - 02:52
A pensão por morte mudou com as regras da Reforma da Previdência. E agora?

Pensão por morte depois da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:08
Posto de combustível é condenado por humilhações públicas a frentista

O frentista receberá R$ 7.000,00.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2011 - 10:00
Questões de Direito Financeiro e Tributário

Questões de Direito Financeiro e Tributário do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional do Federal da 2ª Região - 2009
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
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Array Publicado em 2007-11-16T05:00:00+00:00

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