Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 798 vezes
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.
Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01702-2008-075-03-00-2 RO Data de Publicação: 15/06/2009 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Juiz Revisor: Juiza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Ver Certidão RECORRENTES: (1) CONFECÇÕES AMUAGE LTDA. (2) LAHOUD INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDOS: (1) OS MESMOS E (2) EDNA MOREIRA DA ROSA EMENTA: CONTRATO DE FACÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ...