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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30
A ameaça à estabilidade do servidor

A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Junho de 2017 - 11:01
A busca pela felicidade como paradigma dos arranjos familiares contemporâneos

O objetivo do presente é analisar as constantes mudanças no Direito de Família, em tese, os novos arranjos familiares em decorrência do alargamento do vocábulo família, eis que tal instituto está em constante mutação. Em contrapartida, será abordada a evolução familiar e a abordagem de um modelo familiar, qual seja, o poliamorismo, entidade essa que se inseriu no ordenamento jurídico e vem sendo reconhecida no âmbito do Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Novembro de 2014 - 15:44
Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 10:32
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização Financeira. Administração. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 2012.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Cautelar fiscal. Perda superveninete do objeto.

Ônus da sucumbência. Causalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Estabilidade eleitoral. "Circunscrição do pleito". Art. 73, V, da Lei 9.504/97.

O art. 73, V, da Lei 9.504/97 estabelece, dentre outras condutas, ser vedada a dispensa sem justa causa de servidor, na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória c/ pedido de indenização por danos morais.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Dano moral. Tratamento discriminatório. O tratamento diferenciado e discriminatório do empregador diante da gravidez de sua empregada representa ofensa à honra e imagem

Afirma a Reclamante que era vítima de assédio moral na Reclamada; que era verbalmente agredida com ofensa à sua moral e honra; que a prova testemunhal por ela produzida corrobora as suas alegações.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.265, de 22 de novembro de 2007

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 12:26
O Interesse Público como Instrumento de Atuação da Administração Pública

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu normas com intuito de resolver os conflitos entre o interesse público e o interesse particular norteando assim, a Administração pública no exercício de suas funções. Tendo em vista a ausência de codificação no âmbito administrativo, o Poder Público é regulamentado por princípios constitucionais, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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