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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Alteração contratual. Jornada de trabalho. Redução salarial. Possibilidade.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 ALTERAÇÃO CONTRATUAL. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1.Em face do que estatui o artigo 468 da CLT, somente se considera lícita a alteração das condições avençadas mediante mútuo consentimento, e desde que, de tal alteração, não resultem prejuízos ao empregado. 2.Inválida alteração contratual, encetada mediante acordo individual, que implique modificação da função e correlata redução de jornada e de salário, em ...

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