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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Julgamento extra petita inexistente. Correção monetária. Época própria.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 3233/1998-009-02-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/ff/cd JULGAMENTO EXTRA PETITA INEXISTENTE. Havendo estrita correspondência entre o pedido e o provimento jurisdicional, não há falar em julgamento extra petita. Incólume, portanto, o disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao ...

Palavras-chave: correção monetária