Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Intervalo intrajornada. Devolução de descontos. Multa por embargos protelatórios.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -01406.2005.006.23.00-5 ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO RECORRENTE: Prossegur Brasil S/A - Transportadora de Valores. ADVOGADOS: Andre Castrillo e outro(s). RECORRIDO: Oilton Sebastião dos Reis. ADVOGADOS: Guaracy Carlos Souza e outro(s). EMENTA INTERVALO INTRAJORNADA - Uma vez violado o tempo mínimo de intervalo para descanso e alimentação, a indenização pertinente deve ...

Palavras-chave: