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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdiconal. Vínculo de emprego.

Corretor de seguro. Comissões. Horas extraordinárias.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Carta precatória. Cerceamento de defesa. Reconhecimento inquisitorial. Ausência de citação de réu preso.

Preliminares rejeitadas - Extorsão mediante seqüestro - Palavras das vítimas seguras e harmônicas - Absolvição - Impossibilidade - Quadrilha - Requisitos - Estabilidade e permanência não demonstrados - Impossibilidade da condenação - Regime prisional - Inicialmente fechado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo. Juntada posterior de carta precatória relativa à oitiva da vítima.

A presente ação penal foi instaurada em detrimento de Moisés Antônio Faria Batista, réu processado pelo crime de roubo, infração penal apurada na Comarca de Belo Horizonte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Efeitos da coisa julgada são discutidos em agravo de petição.

Sentença Trabalhista
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Denunciação à lide. Ilegitimidade passiva. Não acolhida.

Responsabilidade subsidiária/ objetiva. Desnecessidade de prova de culpa. Dever de indenizar. Sucumbência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus.

Despacho que torna insubsistente recurso interposto por corréu. Prejudicado.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 10:21
Inatividade da empresa valida rescisão unilateral do plano de saúde coletivo pela operadora
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 17:04
Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado
Cláusula fere legislação trabalhista e norma constitucional.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 10:27
Cláusula penal compensatória não pode ser cumulada com arras de natureza indenizatória
A decisão é da Terceira Turma em caso de rescisão contratual de compra e venda de imóvel.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 10:20
Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial
A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 19:15
Juiz obriga empresa de turismo a fornecer hospedagem a cliente em praias
Segundo a decisão do juiz, o agendamento deve ser comprovado em 30 dias
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:20
Construtora terá que pagar aluguéis de cliente
Caso a MRV descumpra a determinação, não depositando o valor até o dia 30 de cada mês, será aplicada multa diária no valor de R$ 150 reais
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 12:05
Primeiro descumpridor deve arcar com multa
Conforme entendimento dos magistrados da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a contratante que se mantém inadimplente quanto as suas obrigações não tem o direito de exigir cumprimento da outra parte.

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