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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão. Desnecessidade de enfrentamento de todas as alegações das partes.

Decisão fundamentada. Ausência de omissão. Obscuridade ou contradição. Fim único de prequestionamento. Impossibilidade. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Precedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Realização de horas extras além do limite legal. Procedência.

A realização contínua de horas extras além do limite legal, mormente quando há irregular concessão de intervalo para descanso e alimentação, prejudica a saúde do trabalhador, levam-no à fadiga e ao estresse, e podem provocar acidentes de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Tributário. Ação declaratória de nulidade de cobrança c/c repetição de indébito. Taxa de serviços urbanos (limpeza pública). Ilegalidade e inconstitucionalidade.

Ausência dos requisitos da divisibilidade e da especificidade. Procedência, em parte, dos pedidos, sentença confirmada, no reexame necessário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade gestacional. Rescisão contratual resultante do encerramento de estabelecimento. Transferência do trabalhador. Limites do jus variandi.

O Juízo da 1a Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, pela r. sentença de fls. 85/98, complementada pela decisão de embargos de declaração, fls. 105/106, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista condenando a reclamada ao pagamento das parcelas constantes do decisum.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Penal. Habeas corpus. Latrocínios. Nulidade.

Absolvição por ausência de provas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 12:18
Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ
STJ reafirma que a posse irregular de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, protegendo a incolumidade pública
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2025 - 16:37
Importantes Reflexões sobre Responsabilidade Civil: será que tudo aquilo que não é proibido por lei, é permitido? Será que, juridicamente, existe algo entre o proibido e o permitido?

Este artigo visa esclarecer pontos cruciais sobre responsabilidade civil, sobre o ato ilícito stricto sensu, enfatiza a presença do ato ilícito por abuso do direito no CC/2002, e sua importância na caracterização de condutas danosas não positivadas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45
Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 13:16
TJ mantém condenação por furto de aparelho de som de motocicleta

O réu foi condenado às penas de 01 ano, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo a unidade.

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