Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 517 vezes
Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão. Desnecessidade de enfrentamento de todas as alegações das partes.
Decisão fundamentada. Ausência de omissão. Obscuridade ou contradição. Fim único de prequestionamento. Impossibilidade. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. Precedentes.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.000977-2/0001.00 Julgamento: 12/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2008.000977-2/0001.00 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Embargante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa. Embargado: Romildo Ferreira Rocha. Advogado: Marcelo Maurício da Silva. Relator: Desembargador ...