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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33
Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Blog Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:42
Assédio moral: como identificar e solucionar

Neste artigo iremos falar sobre o assédio moral, como identificá-lo e como soluciona-lo, para ajuda-lo quando for preciso. Confira!
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:37
Justiça de Suzano condena agência de turismo a indenizar cliente e providenciar pacotes contratados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 13:12
Revendedora de automóvel é condenada a pagar danos morais por não transferir veículo

O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:19
A inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2578/2020

O Projeto de Lei 2578/2020 deseja definir o gênero com base em características biológicas, porém, é necessário a observação de normas legais para averiguar a constitucionalidade do PL.
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 12:59
Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória

Requerimento e Razões de Apelação. Ação de Conhecimento Condenatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 13:57
Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55
A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 12:15
Revisional bancária sob uma nova ótica

Após a CF/88 e a criação de Direitos de Proteção ao Consumidor ocorreram mudanças no Código Civil em 2002 havendo a Constitucionalização do Direito Civil, o contrato não faz mais uma "lei absoluta entre as partes", sendo que Contratos Bancários devem ser observados sob tal ótica e fortalecendo a parte em desvantagem econômica, isto é, o consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
ACP. Previdência. Contratos.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em vestibular. Vagas preenchidas. Cotas para negros e indígenas.

O tratamento igual dos iguais e desigual dos desiguais garante a constitucional igualdade real.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Vaquejada: prática cultural ou prática violenta contra os animais?

Raíssa Góes Lira dos Santos, graduada em letras inglês pela Universidade Potiguar - UnP e acadêmica do 5º período de Direito também, na Universidade Potiguar.
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Array Publicado em 2007-09-19T04:00:00+00:00

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