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Fonte: Alice Saldanha Villar

A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular

1. Conceito de Consórcio MercantilConsórcio é uma palavra de origem latina que significa ?parceria?, associação ou sociedade, e deriva de consors, "parceiro", formada por con-"junto" e sores "destino", significando proprietário de meios ou companheiro.O consócio pode ser definido como a operação de captação de recursos em um grupo fechado de pessoas (físicas e/ou jurídicas), promovida pela administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de adquirir bens ou ...

Palavras-chave: Súmula STJ Administradora Consórcios Fixação Taxa de Administração