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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Questões decididas. Não-conhecimento. Mutatio libelli: inocorrência. Emendatio libelli. Impugnação ao cálculo da pena. Distinção entre pena de multa e prestação pecuniária.

A ausência de expedição de carta precatória, a falta de intimação do paciente para o fornecimento do endereço correto de testemunha não localizada, a negativa de produção de prova pericial, o indeferimento de sustentação oral e a prescrição da pretensão punitiva são temas insuscetíveis de conhecimento quando já decididos por esta Corte em outro julgamento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Dois homicídios duplamente qualificados. Júri.

Condenação à pena de trinta e dois anos. Confirmação pelo tribunal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Inadimplemento do devedor principal. Novação. Avalista. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco ABN Amro Real S.A contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização movida por Wilson Tadeu de Lima.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia que não faz menção à tese levantada pela defesa nas alegações finais. Falta de defesa técnica.

Alegação de nulidade absoluta. Recurso em sentido estrito. Omissão sanada no juízo de retração. Defesa deficiente que não se confunde com a ausência de defesa, súmula 523 STF.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:03
Alexandre de Moraes intercede em favor dos aposentados e pede destaque na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2018 - 09:28
Julgamento de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula expõe vaivém do STF
Corte mudou jurisprudência sobre prisão em 2ª instância em 2009 e 2016.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2018 - 09:21
Moro diz que discussão sobre prisão em 2ª instância está além de Lula e da Operação Lava Jato
Juiz deu entrevista ao programa 'Roda Viva', da TV Cultura. Responsável pelos processos da operação na 1ª instância, Moro afirmou que rever a prisão após condenação em 2º grau seria um 'desastre' e um 'passo atrás'.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Procedimento sumaríssimo. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento.

Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, parágrafo sexto, alínea a, da CLT, pelo que incidente é a multa prevista no parágrafo oitavo do mesmo dispositivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Justiça do Trabalho e sua competência penal

Paulo Henrique de Godoy Sumariva é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 10:28
Extinção do processo. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor.

Extinção do processo. Honorários do perito. Intimação pessoal. Prorrogação do prazo para o depósito pelo autor. Intimação por edital. Ausência do depósito. artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Seguro-Saúde - Doença Infecto-Contagiosa Preexistente

Recusa de cobertura. Exame prévio ou má-fé do segurado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:24
A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais
A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:24
Principais aspectos jurídicos das redes sociais
A crescente popularização das redes sociais ou de relacionamento virtual passou a ser um contexto propício para diversos ilícitos sejam cíveis ou penais e, surge para o Direito, em face do Marco Civil da Internet e, a Lei Geral de Proteção de Dados, que procuram disciplinar as demandas que surgem na Era da Informação.
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Array Publicado em 2020-09-04T20:22:33+00:00
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

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