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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Contrato de gaveta. Ausência de dispositivo de lei federal pertinente e impropriedade do dissídio.

Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 756.553 - MG (2005/0092598-6) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: MARIA GERALDA VALGAS ADVOGADO: DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTROS RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADOS: CÉLIO RIBEIRO VASCONCELOS E GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO E OUTRO EMENTA Contrato de gaveta. Ausência de dispositivo de lei federal pertinente e impropriedade do dissídio. 1. Sem a indicação de dispositivo de lei federal pertinente e ...

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