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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
A constitucionalidade do art. 492, § 1º, do Código de Processo Penal
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando em Processo Penal pela PUC/SP. Professor da Escola Paulista da Magistratura e de Leis Especiais da Rede LFG. Autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, pela Editora Saraiva. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Co-autor do livro Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana, sob a coordenação de Jorge Miranda e Marco Antonio Marques da Silva, pela Editora Quartier Latin. Palestrante. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Contratação do hospital em vista de sua especialidade. Denunciação da lide ao médico. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Súmula 07/STJ. Danos morais.

Fixação em valor razoável. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado.

Emprego de arma de fogo. Exame pericial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Ação penal originária (procedimento). Denúncia (imperfeição formal).

Estelionato e peculato (imperfeição material).
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:55
Estudos práticos sobre processo civil: preclusão consumativa, REsp 2.075.284/SP e um recado aos advogados

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade

Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 14:57
Responsabilidade Civil. Danos Morais. Fornecimento de Água contaminada

Pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2013 - 10:00
Custas processuais e porte de remessa e retorno: quando, como e onde pagar
Cobrança está regulamentada pela Resolução 4 que disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para seu recolhimento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Embargos de terceiro. Imóvel penhorado.

Residência da genitora da executada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Array Publicado em 2009-11-18T05:00:00+00:00

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