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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.853, de 19 de julho de 2006.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2002 - 01:00
O concurso público como princípio constitucional e a promoção interna para cargos organizados em carreira

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 12:18
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente
Tendo como sedimento todo o esposado nestas singelas páginas, não se pode olvidar a importância do tema dentro da sistemática que norteia a atuação da Administração Pública, sobretudo, quando se tem em mente o sucedâneo de elementos que ofertam o substrato fértil para tais considerações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de compensação de danos morais.

Matéria jornalística supostamente ofensiva a honra das autoridades públicas envolvidas no relato.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:52
A Tutela Jurídica do Meio Ambiente Urbano: o Estatuto das Cidades como diploma norteador das cidades

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do meio ambiente urbano.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2017 - 16:21
Desapropriação: Precursora do Desenvolvimento do Brasil

O presente trabalho versa sobre a desapropriação por utilidade pública, objetivando analisar o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e apresentando uma reflexão acerca do desenvolvimento que as obras visam trazer para o país. Os dados aqui apresentados foram obtidos por meio de pesquisas de literatura disponível em artigos, doutrinas e jurisprudências. O método indutivo estará presente nesta pesquisa, com uma análise dos procedimentos de desapropriação segundo o referido decreto.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 09:23
Supremo Tribunal Federal dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 18:20
OAB SP pede intervenção no convênio de assistência judicária e nomeação de interventor
A OAB SP ingressou na última quarta-feira (9/11) junto à 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, com pedido de intervenção no Convênio de Assistência Judiciária, gerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e de nomeação de um administrador judicial para garantir o cumprimento da liminar obtida em 2008 pela OAB SP, em mandado de segurança, dando continuidade ao Convênio até uma solução definitiva. ?Queremos reparar danos e evitar futuros prejuízos causados pela gestão equivocada do Convênio de Assistência Judiciária, que está colocando obstáculos ao bom andamento da prestação jurisdicional à população carente do Estado?, argumenta Luiz Flávio Borges D?Urso, presidente da OAB SP
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Array Publicado em 2010-07-07T04:00:00+00:00
Recurso em sentido estrito. Crimes (6) contra a ordem tributária, em continuidade delitiva.

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, afastar a preliminar arguida pela recorrida e dar provimento ao recurso para cassar a decisão e receber a denúncia. Custas legais.

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