Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Alessandra Kelly Guimarães dos Santos e Natalia dos Santos Balbino
Postado em 15 de Maio de 2019 - 12:44 - Lida 3139 vezes
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo
O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
INTRODUÇÃOO presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).Verificando como o Poder Discricionário é aplicado, elucidando acerca da existência ...