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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 10:15
Relator conclui voto sobre recurso do ex-presidente Lula contra condenação de Sérgio Moro
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Processo passa agora por revisor e não tem data para ir a julgamento.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 17:04
Condenação por morte e sumiço de corpo
Crime ocorreu em dezembro de 2002 e o corpo da jovem não foi encontrado
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 12:47
Amor à cidade natal

Ninguém ama a Grande Pátria se não amar primeiro a Pequena Pátria, aquele pedacinho de chão que recebeu nossos primeiros passos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:54
Habeas corpus. Reoubo. Pretendida revogação do decreto da prisão preventiva.

Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Acusado de esfaquear homem em posto de gasolina é condenado em Brasília.

O feito teve seu normal prosseguimento, observada a regularidade do procedimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução da pena de multa imposta em ação penal.

Legitimidade do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 11:52
Mutirão carcerário no AM resultou na concessão de 555 alvarás de soltura
O mutirão carcerário realizado no Amazonas resultou na análise de 3.318 processos, sendo concedidos 555 alvarás de soltura, isto é, 13% da população carcerária do Estado, que é de 4.163 presos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Alegação de que a r. sentença deve ser desconstituída através da presente revisão para reconhecer-se a incidência da causa de diminuição de pena.

Condenação estribada nos termos do artigo 157, parágrafo 2º, I e II, do CP.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 13:06
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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